Cresce procura por clubes de tiros em Porto Alegre 5u712

“Posição. Prepara. Fogo”. As cápsulas de munição caíam do revólver 38 milímetros em um intervalo curto. Cada disparo seguia uma trajetória linear até chegar no alvo de papelão. O desenho da silhueta de uma pessoa ia se desintegrando. Um no ombro, outro no pescoço, outro no tórax. 513m1q

“90% de aproveitamento”, disse o instrutor. “Ele só precisava de 60% para ar.”

Fernando Alvino frequenta o Clube de Tiros Magaldi há 30 anos. Atira, no entanto, há bem mais tempo que isso. No início de 2019, aproveitou uma tarde de terça-feira para renovar seu porte. “O porte responsável a pelo treinamento. Ter uma arma é coisa séria. Se não praticar, a memória muscular some e, se um dia precisar ser usada, pode ser muito mais perigoso”.

A cada década, mais ou menos, ele refaz o curso de preparo técnico. “Aprendi coisas que não se imagina. Não é só pegar a arma e atirar. Deve haver prática e, além disso, noção se segurança”. Na primeira vez que comprou uma arma, Fernando não precisou comprovar qualquer conhecimento sobre práticas de tiro.

Em vigor desde 2005, o Estatuto do Desarmamento completou 15 anos em dezembro de 2018. Antes de vigorar, a lei permitia certa flexibilidade na compra e na posse de armamentos. “Precisão e eficácia”, “Forte como um tanque” e “Seguro você vive melhor” eram algumas das frases comuns em propagandas de armas de fogo que circulavam até a proibição, no início dos anos 2000.

A partir de 2004, ou a  ser regra ter no mínimo 25 anos de idade para pedir o registro de porte e posse de armamentos. Além disso, ou a ser necessário comprovar idoneidade por meio de certidão de antecedentes criminais fornecidas; ter residência fixa; provar ocupação lícita e capacidade técnica e de aptidão psicológica. O interessado também não pode estar respondendo inquérito policial ou processo criminal.  Por último, a solicitação ou a contar com uma declaração de efetiva necessidade. Se, por 15 anos, os critérios que determinavam se a pessoa poderia ou não possuir uma arma de fogo avam por certa subjetividade, agora, com a do Decreto N˚ 9.685, protocolado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) os parâmetros estão mais delimitados.

A posse de arma 1g2i6c

O decreto altera o trecho relativo à comprovação de “efetiva necessidade” da posse. Agora, há uma lista de situações que se enquadram como efetiva necessidade de possuir uma arma, como: ter estabelecimento comercial, morar em área rural, morar em cidades de Unidades da Federação com índice de homicídio superior a 10 por 100 mil habitantes.

No entanto, esse índice, atualmente, é superado por todos os 27 estados brasileiros. São Paulo, que conta com a menor taxa de assassinatos, mantém números em torno dos 10,9 homicídios por 100 mil habitantes.

A íntegra das informações estão disponíveis no site Sul21.

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